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PNGRS: Entenda Como deve Funcionar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Empresas Públicas e Privadas


PNGRS: Entenda Como deve Funcionar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Empresas Públicas e Privadas

 

 

Em 2010, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passaram a ser obrigatórios para empresas públicas ou privadas em determinados setores, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.

Entre os setores que são obrigados a ter um plano de gestão de resíduos sólidos, podemos citar:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Estabelecimentos comerciais de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição, natureza ou volume;
  • Empresas de construção civil;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • Atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

 

A competência de exigir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos recai sobre o órgão ambiental municipal.

A depender da normatização relacionada à responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos, o PNGRS pode ser um requisito para a emissão de alvarás de atividades.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também faz parte do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação e, serve de base para a decisão dos órgãos licenciadores. Assim, nas circunstâncias de renovação, os relatórios de monitoramento e os planos serão revistos.

Vale lembrar, porém, que além de elaborar o plano, as empresas devem manter um sistema de monitoramento informativo com relatos periódicos acerca da eficiência da metodologia adotada para a destinação final dos resíduos, a fim de demonstrar tecnicamente sua eficácia e adequação à natureza dos resíduos.

 

Vantagens de ter um plano de gestão de resíduos:

Apesar da elaboração consistir em um dever, há inúmeras vantagens a quem adere à proposta de modo voluntário por ter uma política empresarial sólida, dentre essas podemos destacar, por exemplo: o acesso a algumas fontes de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como um relevante instrumento econômico que pode se dar tanto por meio de incentivos/subsídios ou taxas diferenciadas; a viabilização de acordos setoriais; o acesso a novos mercados; a possibilidade de identificação de falhas no processo e a chance de revisá-lo alcançando maior lucratividade; e, por fim, o fortalecimento da imagem positiva da empresa ante a opinião pública.

 

Penalidades para empresas que não praticam um plano de gestão de resíduos:

Por outro lado, caso falhem nesse compromisso considerado como obrigação de relevante interesse ambiental, além de perder oportunidades, responderão pelo cometimento de crime ambiental, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades civis e administrativas. Há, inclusive previsão de pena de detenção de um a três anos e multa, nos termos do art. 68 da Lei 9.605/98.

 


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