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DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos passou a ser obrigatório a partir desse ano de 2020


Você sabia? Fazer DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos passou a ser obrigatório a partir desse ano de 2020!

 

 

O DARS é um documento que que deve ser apresentado anualmente, até 31 de janeiro, a CETESB contendo as seguintes informações sobre os resíduos gerados por empresas no ano anterior: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

 

Quem são as empresas e até MEIs que precisam declarar?

 

Todas as empresas que se enquadram nas categorias de: resíduos perigosos e resíduos não inertes. A lista completa de empresas que se enquadram nessas categorias está no link abaixo.

Confira agora se a sua empresa também precisa fazer a declaração: AQUI e AQUI

O formulário de preenchimento para envio a CETESB pode ser acessado no link: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/

A entrega deve ser feita por meio do serviço “CETESB – Declaração Anual de Resíduos Sólidos” – https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

 

O que pode acontecer com as empresas que não fizerem a DARS?

 

Se não fizer o envio da declaração dentro do prazo estipulado à empresa entre as penalidades estão: multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais, apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

Quer ajuda com consultoria e serviço de Declaração Anual de Resíduos Sólidos? Fale agora com um consultor da Gerencial.

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